O casamento civil é uma parte burocrática, mas necessária ao processo de aliança dos noivos, pois envolve questões legais e um tanto quanto complexas.
A primeira coisa a ser feita é dar entrada nos papéis pelo menos trinta dias antes da cerimônia religiosa. Nesta primeira fase, os noivos pagam uma taxa no Cartório de Registro Civil e é necessário apresentar a cópia autenticada do registro de nascimento dos noivos, da carteira de identidade, do cartão de CPF e de um comprovante de residência de cada um. O Cartório exige também a presença de duas testemunhas com seus documentos de identidade e CPF.
O dia do casamento no Cartório pede traje social, a noiva não usa vestido de noiva. O casal pode optar por uma celebração fora do cartório pagando uma taxa um pouco maior. O juiz vai até o local escolhido para a cerimônia, realiza os discursos de praxe, declara os noivos casados e é costume que se fale algo sobre o casamento, a importância dos valores familiares e do amor. Muitos casais realizam apenas a cerimônia civil e a recepção assume as mesmas características do casamento religioso.
Se o casamento for realizado no próprio cartório, além das testemunhas, os noivos podem convidar os pais e amigos mais íntimos. Mas, nada de excessos: as salas onde são feitos os proclames costumam ser minúsculas.
Noivos atentos se preocupam com as exigências legais, a forma de comunhão de bens e documentos exigidos a mais para casais que se apliquem as particularidades como divorciados e nacionalidade estrangeira, por exemplo. Para que não haja transtornos no processo dos trâmites legais é viável que se estabeleça como fica a comunhão de bens. Assim, é interessante conhecer algumas definições, bem como os documentos exigidos de acordo com as especificidades de cada casal.
Comunhão Universal de Bens: todos os bens, adquiridos pelos noivos ou que venham a ser adquiridos após o casamento, pertencerão igualmente a ambos.
Comunhão Parcial: serão bens comuns os que forem adquiridos após o casamento.
Regime de Separação dos bens: os bens nunca serão comuns e somente pertencerão ao titular do documento de sua aquisição.
Noivos divorciados: carteira de identidade original e certidão de casamento original com averbação do divórcio.
Noivos viúvos: carteira de identidade original, certidão de casamento original e certidão de óbito do ex-cônjuge.
Noivos estrangeiros solteiros: certidão de nascimento original, passaporte original ou RNE original, declaração de estado civil original.
Noivos estrangeiros divorciados: certidão de nascimento original, passaporte original ou RNE original, certidão de casamento original com averbação do divórcio.
Noivos estrangeiros viúvos: Certidão de nascimento original, passaporte original ou RNE original, certidão de casamento original, certidão de óbito do ex-cônjuge.