Fazer ou não fazer?

Você acaba de alugar um imóvel e está ansioso para dar aquele toque pessoal ao seu novo lar? Antes de começar a reforma, é crucial entender o que diz a Lei do Inquilinato sobre benfeitorias. Nem todas as melhorias realizadas pelo inquilino são passíveis de reembolso pelo proprietário, e conhecer seus direitos e deveres pode evitar dores de cabeça futuras.

Tipos de Benfeitorias

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) classifica as benfeitorias em três categorias:

  1. Benfeitorias Necessárias: São aquelas indispensáveis para conservar o imóvel ou evitar que se deteriore.
  2. Benfeitorias Úteis: Aumentam ou facilitam o uso do imóvel.
  3. Benfeitorias Voluntárias: São de mero deleite ou recreio, não aumentando o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

O que diz a Lei

A Lei do Inquilinato é claro: benfeitorias voluptuárias, ou seja, aquelas mudanças meramente estéticas que podem ser retiradas pelo locatário ao final do contrato, não são sujeitas a reembolso.

Por outro lado, o artigo 35 da mesma lei estabelece que o inquilino tem direito a pedir reembolso ao proprietário por gastos com reformas de bens úteis que estejam deteriorados e que, se não substituídos, prejudiquem o bem-estar dos moradores.

Direitos e Deveres

Do Inquilino:

  • Pode realizar benfeitorias voluptuárias, mas sem direito a reembolso.
  • Tem direito a pedir reembolso por benfeitorias necessárias e úteis, desde que autorizadas pelo proprietário.
  • Deve manter o imóvel em boas condições de uso.

Do Proprietário:

  • Deve reembolsar o inquilino por benfeitorias necessárias e úteis autorizadas.
  • Não é obrigado a reembolsar benfeitorias voluptuárias.
  • Deve manter o imóvel em condições de uso.

Dicas para Inquilinos

  1. Comunique-se: Antes de realizar qualquer benfeitoria, comunique-se com o proprietário e obtenha autorização por escrito.
  2. Documente: Guarde todos os recibos e registre (com fotos, se possível) o antes e depois das benfeitorias.
  3. Priorize: Foque em benfeitorias necessárias e úteis, que têm mais chances de serem reembolsadas.
  4. Leia o Contrato: Verifique se há cláusulas específicas sobre benfeitorias no seu contrato de aluguel.

Conclusão

Antes de iniciar qualquer reforma ou melhoria em um imóvel alugado, é fundamental conhecer seus direitos e deveres conforme a Lei do Inquilinato. Lembre-se: nem toda benfeitoria será reembolsada, então pense bem antes de investir em mudanças meramente estéticas. Priorize melhorias necessárias e úteis, sempre com a devida autorização do proprietário, para garantir uma experiência de locação tranquila e benéfica para ambas as partes.

Imagem: Freepik

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Pericles Ramos

Olá, sou Pericles Ramos, sou Terapeuta Familiar e Palestrante na área da Família, formado em Filosofia e Teologia. Há 27 anos, escrevo artigos para sites e apresento programas em várias rádios.

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