Você acaba de alugar um imóvel e está ansioso para dar aquele toque pessoal ao seu novo lar? Antes de começar a reforma, é crucial entender o que diz a Lei do Inquilinato sobre benfeitorias. Nem todas as melhorias realizadas pelo inquilino são passíveis de reembolso pelo proprietário, e conhecer seus direitos e deveres pode evitar dores de cabeça futuras.
Tipos de Benfeitorias
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) classifica as benfeitorias em três categorias:
- Benfeitorias Necessárias: São aquelas indispensáveis para conservar o imóvel ou evitar que se deteriore.
- Benfeitorias Úteis: Aumentam ou facilitam o uso do imóvel.
- Benfeitorias Voluntárias: São de mero deleite ou recreio, não aumentando o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
O que diz a Lei
A Lei do Inquilinato é claro: benfeitorias voluptuárias, ou seja, aquelas mudanças meramente estéticas que podem ser retiradas pelo locatário ao final do contrato, não são sujeitas a reembolso.
Por outro lado, o artigo 35 da mesma lei estabelece que o inquilino tem direito a pedir reembolso ao proprietário por gastos com reformas de bens úteis que estejam deteriorados e que, se não substituídos, prejudiquem o bem-estar dos moradores.
Direitos e Deveres
Do Inquilino:
- Pode realizar benfeitorias voluptuárias, mas sem direito a reembolso.
- Tem direito a pedir reembolso por benfeitorias necessárias e úteis, desde que autorizadas pelo proprietário.
- Deve manter o imóvel em boas condições de uso.
Do Proprietário:
- Deve reembolsar o inquilino por benfeitorias necessárias e úteis autorizadas.
- Não é obrigado a reembolsar benfeitorias voluptuárias.
- Deve manter o imóvel em condições de uso.
Dicas para Inquilinos
- Comunique-se: Antes de realizar qualquer benfeitoria, comunique-se com o proprietário e obtenha autorização por escrito.
- Documente: Guarde todos os recibos e registre (com fotos, se possível) o antes e depois das benfeitorias.
- Priorize: Foque em benfeitorias necessárias e úteis, que têm mais chances de serem reembolsadas.
- Leia o Contrato: Verifique se há cláusulas específicas sobre benfeitorias no seu contrato de aluguel.
Conclusão
Antes de iniciar qualquer reforma ou melhoria em um imóvel alugado, é fundamental conhecer seus direitos e deveres conforme a Lei do Inquilinato. Lembre-se: nem toda benfeitoria será reembolsada, então pense bem antes de investir em mudanças meramente estéticas. Priorize melhorias necessárias e úteis, sempre com a devida autorização do proprietário, para garantir uma experiência de locação tranquila e benéfica para ambas as partes.
Imagem: Freepik